Artigo 1º do Decreto nº 95.315 de 1º de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social das Faculdades Pinheiro Guimarães, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pelas Faculdades Pinheiro Guimarães, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.