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Artigo 1º do Decreto nº 95.315 de 1º de dezembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social das Faculdades Pinheiro Guimarães, no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pelas Faculdades Pinheiro Guimarães, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.