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  3. Decreto 95.313 de 1º de dezembro de 1987

Coração para favoritarDecreto 95.313 de 1º de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000551/85-68 do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, em 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, mantido pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987