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Artigo 2º do Decreto nº 95.313 de 1º de dezembro de 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.313 de 1º de dezembro de 1987