Artigo 2º do Decreto nº 95.313 de 1º de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.