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Artigo 1º do Decreto nº 95.313 de 1º de dezembro de 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, mantido pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 95.313 de 1º de dezembro de 1987