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Decreto nº 95.243 de 16 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1987

Decreto nº 95.243 de 16 de Novembro de 1987