Decreto nº 95.243 de 16 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1987