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Decreto 95.243 de 16 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97, DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1987