Artigo 2º do Decreto nº 95.243 de 16 de Novembro de 1987
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º O artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.