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Artigo 2º do Decreto nº 95.243 de 16 de Novembro de 1987

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987.

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Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.