Artigo 1º do Decreto nº 9.524 de 10 de Outubro de 2018
Dispõe sobre a Medalha do Mérito Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha do Mérito Policial Federal poderá ser conferida às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Segurança Pública ou à segurança pública.