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Artigo 1º do Decreto nº 9.524 de 10 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a Medalha do Mérito Policial Federal.


Art. 1º

A Medalha do Mérito Policial Federal poderá ser conferida às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Segurança Pública ou à segurança pública.