Decreto nº 95.237 de 13 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 94.236, de 15 de abril de 1987, que transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, e parágrafo único, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O art. 13 do Decreto nº 94.236, de 15 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado, até 31 de dezembro de 1987, a baixar atos relativos à estrutura organizacional provisória do INPA, para o que lhe são outorgados os seguintes poderes: I - definir ou alterar estrutura, composição, competências, atribuições e ajustar o quantitativo das funções de confiança existentes às necessidades imediatas do órgão, bem como às correspondentes relações de supervisão e coordenação, respeitado o disposto nos Decretos nºs 94.665, de 23 de julho de 1987, e 94.667, de 23 de julho de 1987; II - criar mecanismos ou instrumentos especiais, indispensáveis à efetivação do presente decreto. § 1º Os atos de natureza transitória praticados com base neste artigo terão vigência imediata, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985. § 2º O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia encaminhará ao GERAP proposta definitiva de reestruturação organizacional do MCT, até 31 de dezembro de 1987, para os fins do disposto no Decreto nº 93.212, de 3 de setembro de 1986."
JOSÉ SARNEY Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987