Artigo 1º do Decreto nº 95.237 de 13 de Novembro de 1987
Altera dispositivo do Decreto nº 94.236, de 15 de abril de 1987, que transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 13 do Decreto nº 94.236, de 15 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado, até 31 de dezembro de 1987, a baixar atos relativos à estrutura organizacional provisória do INPA, para o que lhe são outorgados os seguintes poderes: I - definir ou alterar estrutura, composição, competências, atribuições e ajustar o quantitativo das funções de confiança existentes às necessidades imediatas do órgão, bem como às correspondentes relações de supervisão e coordenação, respeitado o disposto nos Decretos nºs 94.665, de 23 de julho de 1987, e 94.667, de 23 de julho de 1987; II - criar mecanismos ou instrumentos especiais, indispensáveis à efetivação do presente decreto. § 1º Os atos de natureza transitória praticados com base neste artigo terão vigência imediata, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985. § 2º O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia encaminhará ao GERAP proposta definitiva de reestruturação organizacional do MCT, até 31 de dezembro de 1987, para os fins do disposto no Decreto nº 93.212, de 3 de setembro de 1986."