JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.237 de 13 de Novembro de 1987

Altera dispositivo do Decreto nº 94.236, de 15 de abril de 1987, que transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.237 /1987