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Decreto 95.224 de 13 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987