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Artigo 1º do Decreto nº 95.224 de 13 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 188.892.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 188.892.000,00 (cento e oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.224 /1987