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Artigo 3º do Decreto nº 95.224 de 13 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 188.892.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.224 /1987