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    3. Decreto 95.124 de 4 de Novembro de 1987

    Coração para favoritarDecreto 95.124 de 4 de Novembro de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:

    Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 317.000.000,00 (trezentos e dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987