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Artigo 1º do Decreto nº 95.124 de 4 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 317.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 317.000.000,00 (trezentos e dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.124 /1987