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Artigo 2º do Decreto nº 95.124 de 4 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 317.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.124 /1987