Decreto nº 95.116 de 3 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar de CZ$ 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas próprias do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987