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Artigo 1º do Decreto nº 95.116 de 3 de Novembro de 1987

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar de CZ$ 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.116 /1987