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Artigo 2º do Decreto nº 95.116 de 3 de Novembro de 1987

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas próprias do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 95.116 /1987