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Decreto nº 95.073 de 21 de Outubro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a viger com a seguinte redação: "Art. 23 Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Haroldo Erichsen da Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1987