Decreto nº 95.073 de 21 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a viger com a seguinte redação: "Art. 23 Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial".[][]
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Haroldo Erichsen da Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1987