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Decreto nº 95.073 de 21 de Outubro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a viger com a seguinte redação: "Art. 23 Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial".[][]

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Haroldo Erichsen da Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1987

Decreto nº 95.073 de 21 de Outubro de 1987