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Artigo 2º do Decreto nº 95.073 de 21 de Outubro de 1987

Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.073 /1987