Artigo 2º do Decreto nº 95.073 de 21 de Outubro de 1987
Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.