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Artigo 1º do Decreto nº 95.073 de 21 de Outubro de 1987

Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

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Art. 1º

O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a viger com a seguinte redação: "Art. 23 Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial".

Art. 1º do Decreto 95.073 /1987