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Decreto 95.062 de 20 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987