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Artigo 1º do Decreto nº 95.062 de 20 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.062 /1987