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Artigo 2º do Decreto nº 95.062 de 20 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.062 /1987