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Artigo 2º do Decreto nº 9.505 de 20 de Setembro de 2018

Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 12.106.890,00.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.