Artigo 1º do Decreto nº 9.505 de 20 de Setembro de 2018
Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 12.106.890,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 12.106.890,00 (doze milhões, cento e seis mil, oitocentos e noventa reais), conforme indicado nos Anexos I e II.