Decreto 95.045 de 15 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.021080/87-85 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Aloisio de Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1987