Artigo 1º do Decreto nº 95.045 de 15 de Outubro de 1987
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Fundação Educacional de Divinópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.