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Artigo 1º do Decreto nº 95.045 de 15 de Outubro de 1987

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Fundação Educacional de Divinópolis.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 95.045 /1987