Artigo 2º do Decreto nº 95.045 de 15 de Outubro de 1987
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Fundação Educacional de Divinópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.