Decreto nº 95.027 de 13 de Outubro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para CZ$ 128.789.289.663,96, (cento e vinte e oito bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três cruzados e noventa e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de CZ$ 9.923.904.417,73 (nove bilhões, novecentos e vinte e três milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados e setenta e três centavos), e emissão de ações ordinárias ou preferenciais, nominativas e sem valor nominal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1987