Artigo 1º do Decreto nº 95.027 de 13 de Outubro de 1987
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para CZ$ 128.789.289.663,96, (cento e vinte e oito bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três cruzados e noventa e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de CZ$ 9.923.904.417,73 (nove bilhões, novecentos e vinte e três milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados e setenta e três centavos), e emissão de ações ordinárias ou preferenciais, nominativas e sem valor nominal.