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Artigo 2º do Decreto nº 95.027 de 13 de Outubro de 1987

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.027 /1987