Artigo 2º do Decreto nº 95.027 de 13 de Outubro de 1987
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.
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