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Decreto nº 94.983 de 29 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º Consideram-se membros auxiliares da Consultoria-Geral da República os Assessores Técnicos e os Diretores de Divisão, escolhidos dentre profissionais idôneos de nível superior. § 2º O Secretário-Geral, os Consultores da República e os Assessores Técnicos serão bacharéis em Direito."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1987