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Artigo 1º do Decreto nº 94.983 de 29 de Setembro de 1987

Altera o Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986.

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Art. 1º

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º Consideram-se membros auxiliares da Consultoria-Geral da República os Assessores Técnicos e os Diretores de Divisão, escolhidos dentre profissionais idôneos de nível superior. § 2º O Secretário-Geral, os Consultores da República e os Assessores Técnicos serão bacharéis em Direito."

Art. 1º do Decreto 94.983 /1987