Decreto nº 94.964 de 24 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.950.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$2.950.000.000,00 (dois bilhões e novecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987