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Artigo 3º do Decreto nº 94.964 de 24 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.950.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.964 /1987