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Artigo 2º do Decreto nº 94.964 de 24 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.950.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.964 /1987