Decreto nº 94.917 de 18 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º A letra "e" do item I do art. 2º do Decreto nº 76.085, de 06 de agosto de 1975, fica acrescida do seguinte número: "Art. 2º (...)
I
(...)
e
(...) 13. Comitê Brasileiro de Nomenclatura (CBN)".
Art. 2º
O Comitê Brasileiro de Nomenclatura - CBN será presidido pelo Secretário Executivo da Comissão de Política Aduaneira.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente à letra "f" do item II do art. 2º do Decreto nº 76.085, de 06 de agosto de 1975.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987