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Decreto nº 94.917 de 18 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º A letra "e" do item I do art. 2º do Decreto nº 76.085, de 06 de agosto de 1975, fica acrescida do seguinte número: "Art. 2º (...)

I

(...)

e

(...) 13. Comitê Brasileiro de Nomenclatura (CBN)".

Art. 2º

O Comitê Brasileiro de Nomenclatura - CBN será presidido pelo Secretário Executivo da Comissão de Política Aduaneira.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente à letra "f" do item II do art. 2º do Decreto nº 76.085, de 06 de agosto de 1975.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987