Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 94.916 de 18 de Setembro de 1987

Dá nova redação ao artigo 52 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.