Decreto nº 94.904 de 18 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, ao Centro Espírita Batuíra, com sede na QNA 13, lote 34, na cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Proc. nº MJ-6.706/86).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987