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Decreto nº 94.904 de 18 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, ao Centro Espírita Batuíra, com sede na QNA 13, lote 34, na cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Proc. nº MJ-6.706/86).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987