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Artigo 1º do Decreto nº 94.904 de 18 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, ao Centro Espírita Batuíra, com sede na QNA 13, lote 34, na cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Proc. nº MJ-6.706/86).

Art. 1º do Decreto 94.904 /1987