Artigo 2º do Decreto nº 94.904 de 18 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.