Decreto nº 94.881 de 16 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É transferida do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Gabinete Civil, na forma do anexo deste decreto, uma função de confiança da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987