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Decreto nº 94.881 de 16 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É transferida do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Gabinete Civil, na forma do anexo deste decreto, uma função de confiança da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987