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Artigo 1º do Decreto nº 94.881 de 16 de Setembro de 1987

Transfere função de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 1º

É transferida do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Gabinete Civil, na forma do anexo deste decreto, uma função de confiança da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 94.881 /1987