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Artigo 2º do Decreto nº 94.881 de 16 de Setembro de 1987

Transfere função de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.881 /1987