Decreto nº 9.487 de 30 de Agosto de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º A inventariança será concluída até 28 de fevereiro de 2019." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018