Decreto nº 9.487 de 30 de Agosto de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º A inventariança será concluída até 28 de fevereiro de 2019." (NR)
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018