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Artigo 1º do Decreto nº 9.487 de 30 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º A inventariança será concluída até 28 de fevereiro de 2019." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.487 /2018