Decreto nº 94.864 de 9 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Senhor MARCOS DE BARROS FREIRE, Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, ao longo de sua brilhante carreira de homem público, prestou relevante serviços à Nação; Considerando que o Senhor Ministro MARCOS DE BARROS FREIRE faleceu em acidente aéreo, quando se encontrava no exercício de suas funções; Considerando que na mesma missão de grande interesse nacional se encontravam e faleceram DIRCEU MURILO PESSOA, Secretário-Geral do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, JOSÉ EDUARDO VIEIRA RADUAN, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, IVAN DE OTERO RIBEIRO, Assessor do INCRA, JOSÉ COELHO TEIXEIRA CAVALCANTi, Secretário Particular do Ministro, Tenente-Coronel Aviador WELLINGTON REZENDE, Capitão-Aviador JORGE SHIMOMURA JÚNIOR, 3º Sargento Mecânico CARLOS ALBERTO DA SILVA e AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTI, todos dignos de homenagem póstuma, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Ministro Marcos de Barros Freire, sua comitiva e da tripulação da FAB que, no cumprimento do dever, os conduzia.
Art. 2º
Fica determinado que lhe serão prestados honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas a expensas da Nação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987.