Decreto nº 94.864 de 9 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Senhor MARCOS DE BARROS FREIRE, Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, ao longo de sua brilhante carreira de homem público, prestou relevante serviços à Nação; Considerando que o Senhor Ministro MARCOS DE BARROS FREIRE faleceu em acidente aéreo, quando se encontrava no exercício de suas funções; Considerando que na mesma missão de grande interesse nacional se encontravam e faleceram DIRCEU MURILO PESSOA, Secretário-Geral do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, JOSÉ EDUARDO VIEIRA RADUAN, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, IVAN DE OTERO RIBEIRO, Assessor do INCRA, JOSÉ COELHO TEIXEIRA CAVALCANTi, Secretário Particular do Ministro, Tenente-Coronel Aviador WELLINGTON REZENDE, Capitão-Aviador JORGE SHIMOMURA JÚNIOR, 3º Sargento Mecânico CARLOS ALBERTO DA SILVA e AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTI, todos dignos de homenagem póstuma, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Ministro Marcos de Barros Freire, sua comitiva e da tripulação da FAB que, no cumprimento do dever, os conduzia.
Fica determinado que lhe serão prestados honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas a expensas da Nação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987.