Artigo 2º do Decreto nº 94.864 de 9 de Setembro de 1987
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica determinado que lhe serão prestados honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas a expensas da Nação.